Direito Eclesiástico - Teologia 12.19
CAPÍTULO I - DOS CRIMES
CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208. Escarnecer de
alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar
cerimônia ou prática
de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato
ou objeto de
culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único.
Se há emprego
de violência, a
pena é aumentada
de um terço,
sem prejuízo da
correspondente à violência.
Sucinto Comentário
a) Escarnecer de alguém por motivo religioso.
•
Escarnecer significa zombar; criticar; motejar; caçoar.
•
Crença religiosa consiste na fé em Deus ou na convicção em relação
ao sobrenatural.
•
Função religiosa é
a atividade desempenhada
por uma pessoa
(ministro do culto),
no exercício da prática
religiosa.
A ação deve ser praticada
contra uma determinada pessoa e não a um grupo devendo ser realizada em público, mas sempre em função da crença ou
função religiosa.
b) Impedir cerimônia e
prática de culto religioso.
•
Impedir significa embaraçar; estorvar; obstar a; paralisar;
obstruir; interromper; suspender.
•
Perturbar significa alterar; desnortear; desarranjar; atrapalhar;
agitar.
A Lei Penal protege a
cerimônia e a prática de culto religioso como valores ético-sociais, desde
que não seja contrariada, a ordem e paz
pública, bem como os bons costumes.
c) Vilipendiar ato ou objeto de culto.
•
Vilipendiar significa humilhar; desonrar; desprezar; tratar com
desdém; ultrajar injuriosamente;
considerar como vil; difamar; insultar; ofender; vexar; do estar.
O vilipêndio, que deve ser
em público, pode ser praticado verbalmente, graficamente ou através de gesticulação.
O ato
de vilipendiar ato
de culto religioso
refere-se a objetos
consagrados ao culto,
como por exemplo: Bíblia Sagrada, hinários, louças
utilizadas para a Santa Ceia, instrumentos musicais, etc.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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