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2 de julho de 2017

História Da Igreja - Teologia 30.102 - CÂNON XIV ‐ Com Relação Aos Catecúmenos

História Da Igreja - Teologia 30.102
 
CÂNON XIV 

‐ O santo e grande Sínodo decreta com relação aos catecúmenos que apostataram que, após terem passado três anos como "ouvintes", poderão rezar com os catecúmenos.
          Nota sobre o Cânon XIV: Damos a seguir um resumo de comentários diversos sobre o cânon XIV.
Formalmente, havia três classes de fiéis na igreja : "os catecúmenos" (que se preparavam para o batismo); "os fiéis" (que estavam em comunhão total e podiam receber a Eucaristia); e "os penitentes" (que estavam em algum estágio da Disciplina Penitenciária).
Por este cânon, vemos que havia duas espécies de catecúmenos:
5.   Os que ouviam a palavra de Deus, desejando tornar‐se cristãos, mas não queriam ainda receber o batismo ("os ouvintes").
6.   Os que há longo tempo vinham sendo instruídos apropriadamente e desejavam receber o batismo ("os competentes").
Os comentaristas discutem se não haveria uma terceira ou até mesmo uma quarta espécie de catecúmenos. Bingham e o Cardeal Bona apresentam quatro espécies:
3.   "Os não autorizados a entrarem na igreja" (em grego: "exwqoumenoi").
4.   "Os ouvintes" (em latim: "audientes"). Estes não estavam autorizados a permanecer na igreja na hora da celebração dos Santos Mistérios. Daí ter se
feito uma distinção entre a "Missa dos Catecúmenos" e a "Missa dos Fiéis." Os catecúmenos não rezavam ainda o Credo nem o Pai Nosso.
5.   "Os competentes" eram aqueles que tinham passado pelos estágios anteriores, com suas respectivas instruções, e tinham dado seu nome como candidatos ao batismo. Isso acontecia no início do jejum Quadragesimal. A instrução ministrada nesse período era mais completa e mais pública (Cyril Hieros. Catech.I.5; Hieron. Ep.61, ad Pammach. C.4). Eram‐lhes explicados os grandes artigos do Credo, a natureza dos Sacramentos, a Disciplina Penitencial  da  Igreja,  bem  como  as  Leituras  Catequéticas  de  Cirilo  de  Alexandria,  com  precisão  dogmática.  Eram  feitos  exames  especiais  e investigações sobre o caráter dos candidatos a intervalos, durante os quarenta dias. Havia um tempo para jejuar, assistir e rezar (Const. Apost. VIII. 5;
4 C. Carth. C.85; Tertull. De Bapt. C.20; Cirilo 1.c.) e, no caso daqueles que eram casados, para continência estrita (August. De fide et oper. V.8).
6.   "Os mais perfeitos" (em grego: "teleiwterot"), os eleitos ou, na nomenclatura da Igreja do Oriente, em grego: "baptizomenoi" ou "fwtizowenoi" (os que deveriam ser batizados). Os nomes deles eram inscritos como tais no álbum ou registro da igreja. Eles eram instruídos, mas apenas alguns poucos dias antes do batismo, no Credo e na Prece do Senhor, que passariam a rezar depois disso. Os períodos para registro variavam bastante, é certo, em igrejas diferentes. Em Jerusalém, era feito no segundo domingo (Cyril. Catech.III), na África no quarto domingo da Quaresma (August.Serm. 213), e esse era o tempo no qual o candidato, se assim fosse determinado, podia deixar de lado seu nome pagão ou judeu, e tomar um mais especificamente cristão.

Bispos, presbíteros e diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser reconduzidos, se tentarem fazê‐lo, para a igreja para a qual foram ordenados.

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