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3 de julho de 2017

História Da Igreja - Teologia 30.112 - Carta Sinodal à Igreja de Alexandria

História Da Igreja - Teologia 30.112
 
11. Carta Sinodal à Igreja de Alexandria

CARTA SINODAL À IGREJA DE ALEXANDRIA

Fontes: Gelásio ("História do Concílio de Nicéia" 23), Sócrates ("História da Igreja" I,6) e Teodoro ("História da Igreja" 9)

À Igreja de Alexandria, pela graça de Deus, Santo e Poderoso; e a todos nossos muito queridos irmãos, o Clero Ortodoxo e o Laicato do Egito, Pentápolis e
Líbia, e a cada nação sob o céu, o grande e santo Sínodo de Bispos reunidos em Nicéia, deseja a salvação no Senhor.
Pois que, como o grande e santo Sínodo que se reuniu em Nicéia, pela graça de Cristo, e com ajuda de nosso muito religioso soberano Constantino, que nos trouxe de nossas várias Províncias e cidades, tratou de assuntos que concernem à fé de Cristo, pareceu‐nos necessário que certas coisas fossem por nós comunicadas a vós, por escrito, de maneira que pudésseis tomar conhecimento do que foi debatido e investigado, e, também, do que foi decretado e confirmado.
Antes de tudo, na presença de nosso tão religioso soberano Constantino, foi feita uma investigação de matérias relativas à impiedade e à transgressão de
Ário  e  seus  adeptos;  e  foi  unanimemente  decretado  que  ele  e  seu  ímpio  modo  de  pensar  deveriam  ser  anatemizados,  juntamente  com  as  palavras blasfematórias e as especulações às quais se entregou, ultrajando o Filho de Deus, afirmando que Ele pertence às criaturas que não existiam, que antes de ter
sido gerado, não existia, que houve um tempo em que não existia, e que o Filho de Deus é por sua livre vontade capaz de pecado e virtude, afirmando
também que Ele é uma criatura.
Todas essas coisas o Santo Sínodo anatemizou, nem mesmo suportando ouvir sua doutrina ímpia e palavras loucas e blasfemas. E sobre as penalidades contra ele e os resultados que tiveram, nós sequer quisemos ouvir, nem quisemos ouvir os pormenores, pois nos pareceu que estaríamos oprimindo um homem que recebeu, verdadeiramente, um completo castigo por seu próprio pecado. Tão longe, de fato, foi a sua impiedade, que ele mesmo levou a destruição Theonas de Marmorica e Secundes de Ptolomaica; de modo que eles também receberam a mesma sentença como os demais.
Mas quando a graça de Deus livrou o Egito dessa heresia e blasfêmia e de pessoas que ousaram fazer perturbações e divisões entre o povo até então em paz, ainda nos restou o assunto da insolência de Melécio e daqueles que foram ordenados por ele.
Quanto ao nosso trabalho, nós agora, queridos irmãos, vimos informar‐vos os decretos do Sínodo. O Sínodo, pois, estando disposto a tratar gentilmente com Melécio (porque por justiça estrita, ele não merecia leniência), decretou que ele possa permanecer em sua própria cidade, mas não terá autoridade nem para ordenar, nem para administrar os ofícios ou fazer inscrições; e que ele não deve aparecer no país ou em alguma cidade com este propósito, mas gozará apenas o título de sua classe. Para aqueles que foram congregados por ele, depois foram confirmados pela santíssima imposição das mãos, serão nessas condições admitidos à comunhão: eles se manterão tanto na sua classe como no direito de oficiar, mas ficarão como inferiores àqueles que estão inscritos
em alguma igreja ou paróquia e foram inscritos por nosso muito digno irmão Alexandre. De modo que aqueles homens não tenham autoridade para fazer registros de pessoas que sejam de seu agrado, nem sugerir nomes, nem fazer nada que seja, sem o consentimento dos bispos da Igreja Católica e Apostólica,
que estão servindo sob o governo do santo colega Alexandre. Ao mesmo tempo aqueles que, pela graça de Deus e através de preces, não se encontravam
entre os cismáticos, mas, pelo contrário, estavam sem mancha na Igreja Católica Apostólica devem ter autoridade de fazer registros e nomeações de pessoas dignas entre o clero, e, em resumo, fazer todas as coisas de acordo com a lei e ordenação da Igreja. Mas se acontecer que alguns do clero que estão agora na Igreja venham a morrer , então aqueles que foram os últimos recebidos serão sucessores do oficio dos que morreram; sempre se providenciado que eles sejam dignos, que o povo os eleja e que o bispo de Alexandria concorde com a eleição e a ratifique. Esta concessão foi feita a todos os restantes. Mas por causa de sua conduta desordenada e da ousadia e precipitação do seu caráter, o mesmo decreto não será aplicado a Melécio. Já que ele se mostrou um homem capaz de cometer de novo as mesmas desordens, não lhe será concedida nem autoridade nem privilégio.
Estes são os pormenores que são de especial interesse do Egito e da santíssima Igreja de Alexandria. Assim, se na presença de nosso digníssimo senhor, nosso colega e irmão Alexandre nada mais foi decretada pelo Cânon ou por outro decreto, ele mesmo levará a vós tudo com maiores detalhes, pois foi um guia e companheiro de trabalho no que fizemos. Nós, por fim, vos anunciamos as boas novas dos acordos relativos à Santa Páscoa, porque este pormenor também
foi através de nossas preces corretamente firmado, de modo que todos nossos irmãos no Oriente, que anteriormente seguiam o costume dos judeus, doravante, celebrarão a sacratíssima festa da Páscoa simultaneamente com os romanos, convosco e com todos aqueles que observam a Páscoa desde o início.
Portanto, alegrando‐nos com todos esses resultados e em nossa paz e harmonia usuais, tendo cortado toda heresia, recebam vós, com a maior honra e com aumentado amor, nosso colega, vosso Bispo Alexandre, que nos alegrou com sua presença e que, em idade tão avançada, sofreu tão grande fadiga.
Que a paz seja restabelecida entre vós e entre todos nós. Rezai por nós todos para que as decisões que foram consideradas acertadas possam ser resolvidas rapidamente, porque elas foram feitas, acreditamos, segundo o beneplácito do Deus Todo‐Poderoso, de seu único Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, e do Santo Espírito, ao qual seja dada glória para sempre. Amém.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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