História Da Igreja - Teologia
30.112
11. Carta Sinodal à Igreja de
Alexandria
CARTA SINODAL À IGREJA DE ALEXANDRIA
Fontes: Gelásio ("História do
Concílio de Nicéia" 23), Sócrates ("História da Igreja" I,6) e
Teodoro ("História da Igreja" 9)
À Igreja de Alexandria, pela graça de
Deus, Santo e Poderoso; e a todos nossos muito queridos irmãos, o Clero
Ortodoxo e o Laicato do Egito, Pentápolis e
Líbia, e a cada nação sob o céu, o
grande e santo Sínodo de Bispos reunidos em Nicéia, deseja a salvação no
Senhor.
Pois que, como o grande e santo
Sínodo que se reuniu em Nicéia, pela graça de Cristo, e com ajuda de nosso
muito religioso soberano Constantino, que nos trouxe de nossas várias
Províncias e cidades, tratou de assuntos que concernem à fé de Cristo,
pareceu‐nos necessário que certas coisas fossem por nós comunicadas a vós, por
escrito, de maneira que pudésseis tomar conhecimento do que foi debatido e
investigado, e, também, do que foi decretado e confirmado.
Antes de tudo, na presença de nosso
tão religioso soberano Constantino, foi feita uma investigação de matérias
relativas à impiedade e à transgressão de
Ário
e seus adeptos;
e foi unanimemente
decretado que ele
e seu ímpio
modo de pensar
deveriam ser anatemizados,
juntamente com as
palavras blasfematórias e as especulações às quais se entregou,
ultrajando o Filho de Deus, afirmando que Ele pertence às criaturas que não
existiam, que antes de ter
sido gerado, não existia, que houve
um tempo em que não existia, e que o Filho de Deus é por sua livre vontade
capaz de pecado e virtude, afirmando
também que Ele é uma criatura.
Todas essas coisas o Santo Sínodo
anatemizou, nem mesmo suportando ouvir sua doutrina ímpia e palavras loucas e
blasfemas. E sobre as penalidades contra ele e os resultados que tiveram, nós
sequer quisemos ouvir, nem quisemos ouvir os pormenores, pois nos pareceu que
estaríamos oprimindo um homem que recebeu, verdadeiramente, um completo castigo
por seu próprio pecado. Tão longe, de fato, foi a sua impiedade, que ele mesmo
levou a destruição Theonas de Marmorica e Secundes de Ptolomaica; de modo que
eles também receberam a mesma sentença como os demais.
Mas quando a graça de Deus livrou o
Egito dessa heresia e blasfêmia e de pessoas que ousaram fazer perturbações e
divisões entre o povo até então em paz, ainda nos restou o assunto da
insolência de Melécio e daqueles que foram ordenados por ele.
Quanto ao nosso trabalho, nós agora,
queridos irmãos, vimos informar‐vos os decretos do Sínodo. O Sínodo, pois,
estando disposto a tratar gentilmente com Melécio (porque por justiça estrita,
ele não merecia leniência), decretou que ele possa permanecer em sua própria
cidade, mas não terá autoridade nem para ordenar, nem para administrar os
ofícios ou fazer inscrições; e que ele não deve aparecer no país ou em alguma
cidade com este propósito, mas gozará apenas o título de sua classe. Para
aqueles que foram congregados por ele, depois foram confirmados pela santíssima
imposição das mãos, serão nessas condições admitidos à comunhão: eles se
manterão tanto na sua classe como no direito de oficiar, mas ficarão como
inferiores àqueles que estão inscritos
em alguma igreja ou paróquia e foram
inscritos por nosso muito digno irmão Alexandre. De modo que aqueles homens não
tenham autoridade para fazer registros de pessoas que sejam de seu agrado, nem
sugerir nomes, nem fazer nada que seja, sem o consentimento dos bispos da
Igreja Católica e Apostólica,
que estão servindo sob o governo do
santo colega Alexandre. Ao mesmo tempo aqueles que, pela graça de Deus e
através de preces, não se encontravam
entre os cismáticos, mas, pelo
contrário, estavam sem mancha na Igreja Católica Apostólica devem ter
autoridade de fazer registros e nomeações de pessoas dignas entre o clero, e,
em resumo, fazer todas as coisas de acordo com a lei e ordenação da Igreja. Mas
se acontecer que alguns do clero que estão agora na Igreja venham a morrer ,
então aqueles que foram os últimos recebidos serão sucessores do oficio dos que
morreram; sempre se providenciado que eles sejam dignos, que o povo os eleja e
que o bispo de Alexandria concorde com a eleição e a ratifique. Esta concessão
foi feita a todos os restantes. Mas por causa de sua conduta desordenada e da
ousadia e precipitação do seu caráter, o mesmo decreto não será aplicado a
Melécio. Já que ele se mostrou um homem capaz de cometer de novo as mesmas
desordens, não lhe será concedida nem autoridade nem privilégio.
Estes são os pormenores que são de
especial interesse do Egito e da santíssima Igreja de Alexandria. Assim, se na
presença de nosso digníssimo senhor, nosso colega e irmão Alexandre nada mais
foi decretada pelo Cânon ou por outro decreto, ele mesmo levará a vós tudo com
maiores detalhes, pois foi um guia e companheiro de trabalho no que fizemos.
Nós, por fim, vos anunciamos as boas novas dos acordos relativos à Santa
Páscoa, porque este pormenor também
foi através de nossas preces
corretamente firmado, de modo que todos nossos irmãos no Oriente, que
anteriormente seguiam o costume dos judeus, doravante, celebrarão a
sacratíssima festa da Páscoa simultaneamente com os romanos, convosco e com
todos aqueles que observam a Páscoa desde o início.
Portanto, alegrando‐nos com todos
esses resultados e em nossa paz e harmonia usuais, tendo cortado toda heresia,
recebam vós, com a maior honra e com aumentado amor, nosso colega, vosso Bispo
Alexandre, que nos alegrou com sua presença e que, em idade tão avançada,
sofreu tão grande fadiga.
Que a paz seja restabelecida entre
vós e entre todos nós. Rezai por nós todos para que as decisões que foram
consideradas acertadas possam ser resolvidas rapidamente, porque elas foram
feitas, acreditamos, segundo o beneplácito do Deus Todo‐Poderoso, de seu único
Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, e do Santo Espírito, ao qual seja dada glória
para sempre. Amém.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa
Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada,
Você APENAS DIVULGA
E COMPARTILHA
.
0 Comentários :
Postar um comentário
Deus abençoe seu Comentario