História Da Igreja - Teologia
30.93
CÂNON V
‐ Com relação àqueles, do
Clero ou do Laicato, que tenham sido excomungados nas várias províncias pelos
bispos ‐ observada a prescrição deste cânon para providenciarem que pessoas
excluídas por uns não sejam readmitidas por outros ‐ no entanto, pode ser feita
uma inquisição para saber se foram excomungados por fraude, por espírito
litigioso ou por alguma coisa semelhante à indisposição com o bispo. E para que
este assunto possa sofrer uma investigação apropriada, decreta‐se que em cada
província se constituam sínodos duas vezes por ano, para que, estando todos os
bispos da província reunidos, sejam tais questões examinadas por eles, de modo
que possa ser constatado por todos que aqueles que, declaradamente, ofenderam a
seus bispos foram excomungados por justa causa, até que seja ajustado um sínodo
geral dos bispos para pronunciar‐lhes uma sentença mais branda. Que esses
sínodos sejam realizados um na Quaresma (que, como um dádiva pura, possa ser
oferecida a Deus após toda a amargura ter sido posta de lado) e o segundo, no
Outono.
Nota
sobre o Cânon V: Encontrou‐se sempre enorme dificuldade em assegurar os
encontros regulares de assembléias provinciais e sínodos diocesanos,
a despeito da legislação canônica
bastante explícita sobre o assunto e das penalidades prescritas àqueles que não
respondiam à convocação. Durante séculos em grande parte da Igreja tais
assembléias foram de ocorrência muito rara. Zonaras reclama que esses sínodos
foram tratados em todos os lugares com grande desinteresse e que por último
deixaram de se realizar.
É verdade que houve uma dupla versão
do texto relativo à retirada da pena de excomunhão referida no cânon V, embora
ligeiramente diferente uma da outra. Segundo uma: " A excomunhão continua
a vigorar até que pareça conveniente a uma assembléia dos bispos
abrandá‐la". A outra versão dizia: "A excomunhão continua a vigorar
até que pareça conveniente a uma assembléia dos bispos ou ao bispo que passou a
condenação, abrandá‐la". Segundo essa última versão, os excomungados não
ficariam dependendo unicamente da assembléia dos bispos.
O bispo de Alexandria terá jurisdição
sobre o Egito, Líbia e Pentápolis; assim como o bispo Romano sobre o que está
sujeito a Roma. Assim, também, o bispo
de Antioquia e os outros, sobre o que
está sob sua jurisdição. Se alguém foi feito bispo contrariamente ao juízo do
Metropolita, não se torne bispo. No caso de
ser de acordo com os cânones e com o
sufrágio da maioria, se três são contra, a objeção deles não terá força.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa
Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada,
Você APENAS DIVULGA
E COMPARTILHA
.
0 Comentários :
Postar um comentário
Deus abençoe seu Comentario