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28 de agosto de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.01 - Introdução - Sua Ação Está Submetida à Observância de Regras

Direito Eclesiástico - Teologia 12.01

Matéria: DIREITO ECLESIASTICO

Até o século XI o direito eclesiástico moldava-se e funcionava em estreita simbiose com a teologia. Os concílios publicavam tanto decretos doutrinários como cânones que regulavam a vida da Igreja.

Sumário
Introdução - Constituição da república federativa do brasil  código penal - parte geral

Cpp - código de processo  código civil brasileiro  código de processo civil  lei do divórcio

A previdência social e os ministros religiosos  da prisão especial

Introdução

Neste trabalho inserimos recortes do Vademecum de Direito, relacionados com o Direito Eclesiástico,  objetivando levar o conhecimento, embora mínimo, do cristão e adverti-lo de que:

a)     “a ignorância ou a errada compreensão da Lei não eximem a pena”. (Art. 16º do Código Penal)

b)     “ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. (Art. 3º da Lei de Introdução  do Código Civil).

Por outro lado, o Estado em que vivemos é um Estado de Direito, pois sua ação está submetida à  observância de regras, podendo os indivíduos exigir o respeito  das mesmas e fazer valer os direitos  de tais regras lhes conferem, perante as autoridades legalmente constituídas.


Principiamos  nosso  trabalho,  recortando  os  artigos  da  CRFB,  atinentes  ao  objeto  do  nosso  estudo  como segue-se.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada, 
Você APENAS DIVULGA
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