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29 de agosto de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.03 - Título I - Dos Princípios Fundamentais

Direito Eclesiástico - Teologia 12.03


Título I - Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º.  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios  e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político;

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou  diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras  formas de discriminação.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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