Direito Eclesiástico - Teologia 12.11
II - Assistência
Religiosa.
É assegurada, nos termos da Lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva (forças armadas,
penitenciárias, casas de detenção, casas
de internação de menores etc.).
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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