Direito Eclesiástico - Teologia 12.18
SEÇÃO IV - DOS CRIMES
CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Divulgação de segredo
Art. 153º.
Divulgar alguém, sem
justa causa, conteúdo
de documento particular
ou de correspondência confidencial,
de que é
destinatário ou detentor,
e cuja divulgação
possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º
- A. Divulgar,
sem justa causa,
informações sigilosas ou
reservadas, assim definidas
em lei, contidas ou não nos sistemas de informações
ou banco de dados da Administração Pública: (AC)
Pena -
detenção, de 1
(um) a 4
(quatro) anos, e
multa. (AC) (Parágrafo
acrescentado pela Lei
nº 9.983, de 14.07.2000, DOU
17.07.2000)
§ 1º. Somente se procede
mediante representação. (Antigo parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 14.07.2000, DOU 17.07.2000)
§ 2º Quando resultar
prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
(AC) (Parágrafo acrescentado pela Lei nº
9.983, de 14.07.2000, DOU 17.07.2000)
Violação do segredo
profissional
Art. 154º.
Revelar alguém, sem
justa causa, segredo,
de que tem
ciência em razão
de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja
revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
Sucinto Comentário
A Lei Penal protege a
esfera de segredos do indivíduo, sendo evidente a aplicação da mesma com a liberdade individual.
A tutela penal exerce-se em relação ao interesse público de que
permaneça em segredo fatos sigilosos revelados por força da
necessidade decorrente das revelações sociais.
No crime de violação de
segredo profissional, a Lei Penal protege o segredo transmitido por
escrito como também é transmitido
oralmente.
O sujeito ativo do crime
somente pode ser a pessoa que tem conhecimento do segredo em razão de sua função, ministério (ministro religiosos),
oficio ou profissão. É necessário que o fato sigiloso tenha sido revelado em razão de sua atividade, no
exercício de seu mister e por causa do mesmo.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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