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30 de agosto de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.20 - Capitulo II - Dos Crimes Contra o Respeito Aos Mortos

Direito Eclesiástico - Teologia 12.20


CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Art. 209º. Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo  único.  Se  há  emprego  de  violência,  a  pena  é  aumentada  de  um  terço,  sem  prejuízo  da  correspondente à violência.

Sucinto Comentário

O crime consiste no impedimento ou perturbação de sepultamento do cadáver ou da realização de  cerimônia funerária que pode ser de caráter civil ou religioso.

Se a cerimônia for de caráter religioso (culto fúnebre haverá infração do Art. 208 do Código Penal  Brasileiro (já citado) e o crime será o de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele  relativo.


A legislação penal pátria, protege a realização da cerimônia funerária, tendo em vista que o respeito  aos mortos possui valor ético social que se assemelha aos sentimentos religiosos que por sua vez  goza da tutela do Estado.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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