Direito Eclesiástico - Teologia 12.27
LEI DE REGISTROS
PÚBLICOS -(LEI N.º 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973)
Do Registro do Casamento
Religioso para Efeitos Civis
Art. 71º.
Os nubentes habilitados
para o casamento
poderão pedir ao
oficial que lhes
forneça a respectiva certidão, para se casarem perante
autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade de habilitação.
Art. 72º.
O termo ou
assento do casamento
religioso, subscrito pela
autoridade ou ministro
que o celebrar, pelos nubentes e por duas
testemunhas, conterá os requisitos o Art. 70, exceto o 5º. Art. 73º.
No prazo de trinta dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer
interessado poderá, apresentando o
assento ou termo
do casamento religioso,
requerer-lhe o registro
ao oficial do
cartório que expediu a certidão.
§ 1º. O
assento ou termo
conterá a data
da celebração no
lugar, o culto
religioso, o nome
do celebrante sua
qualidade, o cartório
que expediu a
habilitação, sua data,
os nomes, profissões,
residências, nacionalidade das testemunhas que o assinarem e os nomes
dos contraentes.
§ 2º. Anotada
a entrada do
requerimento, o oficial
fará o registro
no prazo de
24 (vinte e
quatro) horas.
§ 3º. A autoridade ou
ministro celebrante arquivará a certidão de habilitação que lhe foi
apresentada, devendo, nela anotar a data
da celebração do casamento.
Art. 74º.
O casamento religioso,
celebrado sem a
prévia habilitação perante
o oficial de
registro público poderá
ser registrado desde
que apresentados pelos
nubentes, com o
requerimento de registro, a prova do ato religioso eles
eventual falta de requisitos no termo da
celebração.
Parágrafo único –
Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a
inexistência de impedimentos, oficial
fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e dos dados constantes do processo, observado no disposto na Art. 70.
Art. 75º. O registro
produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada,
Você APENAS DIVULGA
E COMPARTILHA
0 Comentários :
Postar um comentário
Deus abençoe seu Comentario