Direito Eclesiástico - Teologia 12.29
LEI DO DIVÓRCIO -
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - LEI 6515 DE 1977
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. A separação
judicial, a dissolução do casamento ou a cessação de seus efeitos civis, de
que trata a Emenda Constitucional nº 9,
de 28 de junho de 1977, ocorrerão nos casos e segundo a forma que esta lei regula.
Nota: Matéria regulada pelo artigo 226, § 6º da CF/88.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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