Direito Eclesiástico - Teologia 12.30
CAPÍTULO I - DA
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou
anulação do casamento; III - pela
separação judicial;
IV - pelo divórcio;-
Parágrafo único. O
casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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