Direito Eclesiástico - Teologia 12.33
SEÇÃO III - DO USO DO NOME
Art. 17º. Vencida na ação
de separação judicial (artigo 5º, caput), voltará a mulher a usar o nome
de solteira.
§ 1º. Aplica-se, ainda, o
disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação
judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º
do artigo 5º.
§ 2º. Nos demais casos,
caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.
Art. 18º.
Vencedora na ação
de separação judicial
(artigo 5º, caput),
poderá a mulher
renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome
do marido.
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