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9 de setembro de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.40 - Lei Sobre o Direito de Reunião - ( Lei N.º 1.207, De 25 Outubro de 1950)

Direito Eclesiástico - Teologia 12.40


LEI SOBRE O DIREITO DE REUNIÃO -(LEI N.º 1.207, DE 25 OUTUBRO DE 1950)


Art. 1. Sob nenhum pretexto poderá qualquer agente do poder executivo intervir em reunião pacífica  e  sem  armas,  convocada  para  casa  particular  ou  recinto  fechado  de  associação,  salvo  quando  a  convocação se  fizer prática de ato proibido por Lei.





Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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