Direito Eclesiástico - Teologia 12.43
LEI DO SERVIÇO MILITAR - (LEI N.º 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE
1964), RETIFICADA PELA LEI N.º 4.754, DE
18 DE AGOSTO DE 1965.
TITULO IV
Das isenções, do adiamento de incorporação e da dispensa de
incorporação.a
CAPÍTULO II
Art. 29º. Poderão ter a incorporação adiada:
a) Pelo tempo
correspondente à duração do curso, os que estiveram matriculados em institutos
de ensino destinados
a formação de
sacerdotes e ministros
de qualquer religião
ou de membros
de ordens religiosas regulares;
§ 2º
Aqueles que tiveram
a incorporação adiada
nos termos da
letra b), se
interrompem o curso
eclesiástico, concorrerão a incorporação com a 1º classe a ser
convocada, e, se concluírem, serão
dispensados do serviço militar obrigatório.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada,
Você APENAS DIVULGA
E COMPARTILHA
0 Comentários :
Postar um comentário
Deus abençoe seu Comentario