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10 de setembro de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.43 - Lei do Serviço Militar - ( LeiI N.º 4.375, DE 17 De Agosto de 1964 ), Retificada Pela Lei N.º 4.754, De 18 de Agosto 1965.

Direito Eclesiástico - Teologia 12.43


LEI DO SERVIÇO MILITAR - (LEI N.º 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964), RETIFICADA PELA LEI  N.º 4.754, DE 18 DE AGOSTO DE 1965.

TITULO IV

Das isenções, do adiamento de incorporação e da dispensa de incorporação.a


CAPÍTULO II

Art. 29º. Poderão ter a incorporação adiada:

a) Pelo tempo correspondente à duração do curso, os que estiveram matriculados em institutos de  ensino  destinados  a  formação  de  sacerdotes  e  ministros  de  qualquer  religião  ou  de  membros  de  ordens religiosas regulares;

§  2º  Aqueles  que  tiveram  a  incorporação  adiada  nos  termos  da  letra  b),  se  interrompem  o  curso  eclesiástico, concorrerão a incorporação com a 1º classe a ser convocada, e, se concluírem, serão  dispensados do serviço militar obrigatório.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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