Direito Eclesiástico - Teologia 12.45
LEI DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS FORÇAS ARMADAS. (LEI
N.º 6.923, DE 29 DE JUNHO DE 1981)
CAPÍTULO I
Da Finalidade e da Organização
Art. 2º. O serviço de
assistência religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e
espiritual aos militares, aos civis das
organizações militares e as suas famílias, bem como atender a encargo relacionado com as atividades de educação
moral realizada nas forças armadas.
Art.
4º. O serviço de assistência religiosa será constituído de capelães militares,
selecionados entre sacerdotes, ministros
religiosos ou pastores,
pertencentes a qualquer
religião que não
atente a disciplina, a moral e as Leis em vigor.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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