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10 de setembro de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.45 - Lei do Serviço de Assistência Religiosa Nas Forças Armadas - (Lei N.º 6.923, De 29 de Junho de 1981) - Da Finalidade e da Organização

Direito Eclesiástico - Teologia 12.45


LEI DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS FORÇAS ARMADAS. (LEI N.º 6.923, DE 29  DE JUNHO DE 1981)

CAPÍTULO I

Da Finalidade e da Organização

Art. 2º. O serviço de assistência religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual  aos militares, aos civis das organizações militares e as suas famílias, bem como atender a encargo  relacionado com as atividades de educação moral realizada nas forças armadas.
Art. 4º. O serviço de assistência religiosa será constituído de capelães militares, selecionados entre  sacerdotes,  ministros  religiosos  ou  pastores,  pertencentes  a  qualquer  religião  que  não  atente  a  disciplina, a moral e as Leis em vigor.

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