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10 de setembro de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.46 - Lei que Concede Segunda Chamada de Exames ou Avaliações a Alunos da Rede Estaduasl de Ensino - (Lei N.º 7.102, DE 15 de Janeiro de 1979 – Estado do Parana )

Direito Eclesiástico - Teologia 12.46


LEI QUE CONCEDE SEGUNDA CHAMADA DE EXAMES OU AVALIAÇÕES A ALUNOS DA REDE  ESTADUAL DE ENSINO.

(LEI N.º 7.102, DE 15 DE JANEIRO DE 1979 – ESTADO DO PARANÁ)

Art. 1º. Será concedida Segunda chamada de exames ou avaliações a alunos de estabelecimentos  da rede estadual de ensino, desde que a requeiram, no prazo de três dias da realização da primeira  convocação, comprovando a ocorrência de um dos seguintes motivos:

e) Impedimento por princípio de consciência religiosa.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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