Direito Eclesiástico - Teologia 12.49
NORMAS GERAIS DO REGIME
PENITENCIÁRIO - (LEI N.º 3.274, DE 02 DE OUTUBRO DE 1957)
Art. 23º. Na educação
moral dos sentenciados, infundindo-se-lhes hábitos de disciplina e de
ordem, também se compreendem os
princípios de civismo e amor à Pátria, bem como os ensinamentos de religião, respeitada, quanto a estes, a
crença de cada qual
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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