Eclesiologia - Teologia 25.15
ORDENANÇAS DA
IGREJA:
Ao tratar
temas de ordenanças
e sacramentos da
igreja, é necessário
primeiramente fazer distinção entre os dois termos. Por sacramento, entende-se um
ritual que transmite
a graça salvífica
de Deus, não
apenas como ritual
simbólico. Graça nesse sentido pode-se quase definir como uma substância
a ser medida ou
parcelada. Por ordenança,
comunica-se de forma
contrária que a
graça não é substância, mas uma disposição relacional divina. Como Barth
usa o termo, “Graça
é o relacionamento de
Deus com o
homem que não
admite concessão”. A ordenança,
portanto, não é salvífica, enquanto que o sacramento é considerado como um ritual que contribui
para ou confere a salvação.
Ainda
tratando algo da distinção entre sacramento e ordenança, o sacramento depende
mais do caráter
e da autoridade
do oficiante. Somente
o sacerdote legítimo
teria como oferecer
o sacrifício aceitável,
e apenas o
sumo sacerdote poderia
entrar no lugar
santíssimo. Na questão
da ordenança, no
entanto, a
especificação
do oficiante se perde. A colocação de Paulo em 1a Coríntios 1.14- 17,
a identidade do
indivíduo que oficiava
o batismo não
era de grande
importância, não fazendo parte de sua missão ou comissão. O mesmo se
aplica à questão da
ceia, especialmente lembrando
que a origem
da ceia era
uma refeição em família, onde o
chefe da casa administrava a ceia para toda a família. A instituição da páscoa nunca teve
especificação sacerdotal, a não ser na questão
do sacrifício do cordeiro, e isso apenas em épocas específicas da
história judaica.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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