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27 de setembro de 2013

Eclesiologia - Teologia 25.15 - Ordenanças da Igreja

Eclesiologia - Teologia 25.15

ORDENANÇAS DA IGREJA: 

Ao   tratar   temas   de   ordenanças   e   sacramentos   da   igreja,   é   necessário   primeiramente fazer distinção entre os dois termos. Por sacramento, entende-se   um  ritual  que  transmite  a  graça  salvífica  de  Deus,  não  apenas  como  ritual   simbólico. Graça nesse sentido pode-se quase definir como uma substância a ser   medida  ou  parcelada.  Por  ordenança,  comunica-se  de  forma  contrária  que  a   graça não é substância, mas uma disposição relacional divina. Como Barth usa o   termo,  “Graça  é  o  relacionamento  de  Deus  com  o  homem  que  não  admite   concessão”. A ordenança, portanto, não é salvífica, enquanto que o sacramento   é considerado como um ritual que contribui para ou confere a salvação.  

Ainda tratando algo da distinção entre sacramento e ordenança, o sacramento   depende  mais  do  caráter  e  da  autoridade  do  oficiante.  Somente  o  sacerdote   legítimo  teria  como  oferecer  o  sacrifício  aceitável,  e  apenas  o  sumo  sacerdote   poderia  entrar  no  lugar  santíssimo.  Na  questão  da  ordenança,  no  entanto,  a
especificação do oficiante se perde. A colocação de Paulo em 1a Coríntios 1.14-  17,  a  identidade  do  indivíduo  que  oficiava  o  batismo  não  era  de  grande   importância, não fazendo parte de sua missão ou comissão. O mesmo se aplica à   questão  da  ceia,  especialmente  lembrando  que  a  origem  da  ceia  era  uma   refeição em família, onde o chefe da casa administrava a ceia para toda a família.   A instituição da páscoa nunca teve especificação sacerdotal, a não ser na questão   do sacrifício do cordeiro, e isso apenas em épocas específicas da história judaica.  


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