Geografia Bíblica - Teologia 25.52
III - O LEGADO DO IMPÉRIO ROMANO
Os gregos legaram-nos a base da sociedade ocidental. Os romanos, sua estrutura. Pragmáticos e administradores por excelência, deixaram-nos colossal monumento jurídico esculpido em sua experiência privada e pública.
Souto Maior, em sua História Universal ,
diz-nos como os romanos fizeram suas leis: "O direito romano foi um dos
legados mais importantes deixados por Roma às civilizações que lhe sucederam.
O antigo direito consuetudinário, isto é, baseado no uso e nos costumes, passou
a ser direito escrito com a Lei das 12 Tábuas, que é considerada a mais antiga
lei romana.
"O sistema jurídico dos romanos
resultou não somente da necessidade de governar os diferentes povos dos países
conquistados mas, também, da natural substituição de antigos costumes por
certos princípios gerais que se foram condensando através dos editos dos
pretores.
"Os pretores eram magistrados
encarregados da administração da justiça. No começo de sua gestão, o pretor
comumente promulgava um edito, estabelecendo os princípios que iriam orientar
os seus julgamentos: embora geralmente os pretores apenas repetissem o que já
estava estabelecido por seus predecessores, de vez em quando surgiam novas
regras, modificando a estrutura jurídica precedente.
"Antes do III século a.C. existia
apenas o 'praetor urbanus', isto é, o juiz da cidade. Depois, estabeleceu-se o
cargo de 'praetor peregrinus' que deveria julgar os casos entre cidadãos
romanos e estrangeiros.
"Aplicando e interpretando a lei, os
pretores criaram duas espécies de direito: o que se aplicava aos cidadãos romanos,
chamado 'jus civile', e o que dizia respeito a todos os povos de maneira geral,
denominado 'jus gentium'. Era o 'jus gentium' que autorizava a existência da
escravidão e da propriedade privada, sendo, portanto, um complemento do 'jus
civile.'
"No século II a.C, foi elaborado,
por Sálvio Juliano, sob o governo de Adriano, o Edito Perpétuo, que
codificava os editos dos pretores e também os dos imperadores.
"Admitiram também os romanos a
existência de um 'jus naturale', que não era propriamente um conjunto de leis e
sim a idéia de que, acima do Estado e das instituições, existe um princípio de
justiça válido universalmente, ou, como afirmou Cícero, 'uma razão justa,
consoante à natureza, comum a todos os homens, constante, eterna'.
"O 'jus civile' romano estabeleceu
uma perfeita distinção entre pessoa e pessoas ao mesmo tempo. Os escravos não
eram considerados pessoas e, assim, destituídos de quaisquer direitos."
Eis mais alguns importantes legados
romanos: tirocí-nio administrativo; engenharia diversificada e prática;
política exterior fundada no pragmatismo; disciplina e agilidade nas forças
armadas, e, urbanização eficaz.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
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