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5 de janeiro de 2017

Geografia Bíblica - Teologia 25.52 - O lega­do do Império Romano

 Geografia Bíblica - Teologia 25.52

III - O LEGADO DO IMPÉRIO ROMANO

Os gregos legaram-nos a base da sociedade ocidental. Os romanos, sua estrutura. Pragmáticos e administradores por excelência, deixaram-nos colossal monumento jurídico esculpido em sua experiência privada e pública.
Souto Maior, em sua História Universal, diz-nos como os romanos fizeram suas leis: "O direito romano foi um dos legados mais importantes deixados por Roma às civiliza­ções que lhe sucederam. O antigo direito consuetudinário, isto é, baseado no uso e nos costumes, passou a ser direito escrito com a Lei das 12 Tábuas, que é considerada a mais antiga lei romana.
"O sistema jurídico dos romanos resultou não somen­te da necessidade de governar os diferentes povos dos paí­ses conquistados mas, também, da natural substituição de antigos costumes por certos princípios gerais que se foram condensando através dos editos dos pretores.
"Os pretores eram magistrados encarregados da ad­ministração da justiça. No começo de sua gestão, o pretor comumente promulgava um edito, estabelecendo os princípios que iriam orientar os seus julgamentos: embora geralmente os pretores apenas repetissem o que já estava estabelecido por seus predecessores, de vez em quando surgiam novas regras, modificando a estrutura jurídica prece­dente.
"Antes do III século a.C. existia apenas o 'praetor urbanus', isto é, o juiz da cidade. Depois, estabeleceu-se o cargo de 'praetor peregrinus' que deveria julgar os casos entre cidadãos romanos e estrangeiros.
"Aplicando e interpretando a lei, os pretores criaram duas espécies de direito: o que se aplicava aos cidadãos ro­manos, chamado 'jus civile', e o que dizia respeito a todos os povos de maneira geral, denominado 'jus gentium'. Era o 'jus gentium' que autorizava a existência da escravidão e da propriedade privada, sendo, portanto, um complemen­to do 'jus civile.'
"No século II a.C, foi elaborado, por Sálvio Juliano, sob o governo de Adriano, o Edito Perpétuo, que codificava os editos dos pretores e também os dos imperadores.
"Admitiram também os romanos a existência de um 'jus naturale', que não era propriamente um conjunto de leis e sim a idéia de que, acima do Estado e das institui­ções, existe um princípio de justiça válido universalmente, ou, como afirmou Cícero, 'uma razão justa, consoante à natureza, comum a todos os homens, constante, eterna'.
"O 'jus civile' romano estabeleceu uma perfeita dis­tinção entre pessoa e pessoas ao mesmo tempo. Os escra­vos não eram considerados pessoas e, assim, destituídos de quaisquer direitos."
Eis mais alguns importantes legados romanos: tirocí-nio administrativo; engenharia diversificada e prática; política exterior fundada no pragmatismo; disciplina e agi­lidade nas forças armadas, e, urbanização eficaz.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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