Geografia Bíblica - Teologia 25.156
2 - Contrato de casamento
O contrato de casamento em Israel era
feito pelo pai do noivo, pelo irmão mais velho ou por um parente mais próximo.
Excepcionalmente, podiam atuar também a mãe ou um amigo da família. Às vezes, o
próprio rapaz encarregava-se da concretização do casamento. No entanto, as negociações
sobre o dote e outras formalidades ficavam a cargo de terceiros.
Antes da realização do matrimônio, eram
feitas exaustivas consultas sobre os bens de ambos. Eram tomados cuidados
especiais também quanto à segurança da noiva e ao enfraquecimento da tribo.
Finalmente, o noivo pagava um dote ao pai de sua futura esposa, que oscilava
entre 30 e 50 siclos de prata. Dessa forma, o pai da moça era recompensado
pela perda da filha. Esse pagamento podia ser, também, em forma de
trabalho, como ocorreu com Jacó.
A endogamia, ou seja, o casamento entre
irmãos, era proibida pela lei de Moisés.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine
o nosso entendimento
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