Direito Eclesiástico - Teologia 12.28
LEI DO DIVÓRCIO - (Lei
n.º 6.515, de 26 de dezembro de 1977)
Regula os casos de
dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e
respectivos processos, e dá outras
providências.
Vide Art. 226, 6º da
Constituição Federal: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio,
após prévia separação
judicial por mais
de um ano nos casos
expressos em Lei,
ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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