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2 de julho de 2017

História Da Igreja - Teologia 30.104 - CÂNON XVI ‐ Nem Presbíteros, Diáconos, Que Não Tenha Ante si o Temor de Deus

História Da Igreja - Teologia 30.104
 
CÂNON XVI 

‐ Nem presbíteros, nem diáconos, nem qualquer outro registrado no Clero, que não tenha ante si o temor de Deus, nem atenda ao Cânon Eclesiástico, poderá temerariamente retirar‐se de sua própria igreja, conseguindo por qualquer meio ser aceito por outra igreja. Toda persuasão deverá ser aplicada para reconduzi‐los a suas próprias paróquias; e, se não voltarem, deverão ser excomungados. Se alguém atrever‐se, sub‐repticiamente, para levar
isso à frente, ordenar em sua própria Igreja pessoa pertencente a outra, sem o consentimento do bispo dessa da qual se separou, embora por este tenha sido incluído no Clero, deve ter sua ordenação tida por nula.
          Nota sobre o Cânon XVI: "Paróquia", neste cânon, como freqüente e amplamente ocorre, quer dizer "diocese".
A respeito do assunto, explica Balsamon: "Pelo que se deduz, o clérigo não podia sair de uma cidade para outra, mudando sua residência, sem a posse de
uma carta demissória do bispo que o ordenara. Deveria ser chamado pelo bispo de volta e se não o fizesse, deveria ser separado da comunhão, ou seja, era proibido de concelebrar (em grego: "sunierourgein") com ele. Este é aqui o significado de "excomungado" e não que ele não pudesse entrar na igreja, nem pudesse receber os sacramentos. Este decreto concorda com o cânon XV dos Cânones Apostólicos, que diz que tais pessoas não podiam celebrar a liturgia.
Mais adiante o cânon XVI dos mesmos Cânones Apostólicos determina que se um bispo receber um clérigo vindo de outra diocese sem a carta demissória de
seu bispo, e o ordenar, esse bispo deverá ser afastado. Por tudo isso, é evidente que o Manual da Igreja para esse tempo agia corretamente, recusando a permissão de ordenar padres de outras dioceses para oferecer o Sacrifício, exceto se trouxessem consigo cartas de recomendação e demissionárias daqueles bispos que os tinham ordenado".
Zonaras concorda com Balsamon a respeito deste cânon.

Se alguém do clero praticar usura ou receber 50% de juros sobre o que emprestou, deve ser excluído e deposto.


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