Direito Eclesiástico - Teologia 12.01
Matéria: DIREITO ECLESIASTICO
Até o século XI o direito eclesiástico moldava-se e funcionava em estreita simbiose com a teologia. Os concílios publicavam tanto decretos doutrinários como cânones que regulavam a vida da Igreja.
Sumário
Introdução - Constituição da
república federativa do brasil código
penal - parte geral
Cpp - código de
processo código civil brasileiro código de processo civil lei do divórcio
A previdência social e
os ministros religiosos da prisão
especial
Neste
trabalho inserimos recortes do Vademecum de Direito, relacionados com o Direito
Eclesiástico, objetivando levar o
conhecimento, embora mínimo, do cristão e adverti-lo de que:
a) “a ignorância ou a errada compreensão
da Lei não eximem a pena”. (Art. 16º do Código Penal)
b)
“ninguém
se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. (Art. 3º da Lei de
Introdução do Código Civil).
Por outro
lado, o Estado em que vivemos é um Estado de Direito, pois sua ação está
submetida à observância de regras,
podendo os indivíduos exigir o respeito
das mesmas e fazer valer os direitos
de tais regras lhes conferem, perante as autoridades legalmente
constituídas.
Principiamos nosso
trabalho, recortando os
artigos da CRFB,
atinentes ao objeto
do nosso estudo
como segue-se.
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada,
Você APENAS DIVULGA
E COMPARTILHA
0 Comentários :
Postar um comentário
Deus abençoe seu Comentario