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30 de agosto de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.12 - Ensino Religioso.

Direito Eclesiástico - Teologia 12.12


III – Ensino Religioso. 

Este deve constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de  ensino fundamental (primeiro grau). Mas se tratará de matricula facultativa (Art. 210, 1º). Vale dizer: é um direito do aluno religioso ter a possibilidade de   matricular-se na disciplina mas não lhe é dever  fazê-lo. Nem é disciplina que demanda provas e exames que   importem reprovação ou aprovação  para fins de promoção escolar. Note-se ainda que só as escolas públicas são obrigadas a manter a  disciplina e apenas no ensino   fundamental. As escolas privadas podem adotá-lo como   melhor lhes  parecer desde que não emponham determinada confissão religiosa a quem não o queira.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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