Estamos em Manutenção # We are in Maintenance Bem Vindos a Este Espaço # Welcome to This Space

30 de agosto de 2013

Direito Eclesiástico - Teologia 12.13 - Casamento Religioso.

Direito Eclesiástico - Teologia 12.13


IV  –  Casamento  Religioso.  

O  casamento  válido  juridicamente  é  o  civil,  mas  o  casamento  religioso  terá  afeito  civil,  nos  termos  da  Lei  (Art.  226,  1º  e  2º).  A  constituição  de  1988  preferiu  remeter  a  regulamentação da validade civil do casamento para a Lei, ao contrário das constituições anteriores  que já estabeleciam as condições e requisitos da equiparação, trazendo, a esse propósito, norma de  eficácia  plena.  Agora,  não,  a  norma  de  eficácia  limitada,  pois  dependerá  da  Lei  para  sua  efetiva  aplicação”.

Nesta parte continuativa faremos os recortes do CPB, contudo, apresentaremos antes uma síntese   histórica.

Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
Não perca tempo, Indique esta maravilhosa Leitura
Custo:O Leitor não paga Nada, 
Você APENAS DIVULGA
E COMPARTILHA

0 Comentários :

Postar um comentário

Deus abençoe seu Comentario