Direito Eclesiástico - Teologia 12.06
Título vi - da
tributação e do orçamento
Capítulo i - do sistema
tributário nacional
Art. 150.
Sem prejuízo de
outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é
vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
Que o Santo Espirito do Senhor, ilumine o nosso entendimento
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